
Entenda as mudanças nas novas regras de bagagem previstas pela ANAC
13/12/2016A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil é a agência que regula direitos e deveres dos consumidores passageiros.
Bastante coisa vai mudar para os viajantes brasileiros. As novas regras aprovadas pela ANAC começam a valer para bilhetes emitidos a partir de 14 de março de 2017.
Entenda como irão impactar as suas viagens:
* Correção do nome errado no bilhete
Será possível corrigir um erro no preenchimento do nome do passageiro até o momento do embarque, sem custo. Hoje é necessário cancelar e emitir um novo bilhete.
* Franquia de bagagem
As companhias aéreas poderão criar políticas próprias para as bagagens despachadas. Hoje, elas oferecem a possibilidade de despachar uma mala de 23kg em voos domésticos e 2 malas de 32kg em voos internacionais – o único país no mundo com esta política, uma vez que fora do Brasil as franquias já são bem mais restritas.
Com as novas normas, as empresas aéreas podem estipular franquias menores e oferecer passagens mais baratas aos consumidores, como já acontece no exterior.
* Bagagem de mão
Aumentará de 5kg para 10kg o peso máximo da bagagem de mão levada dentro do avião por cada passageiro, também em consonância com o que se vê usualmente nas companhias aéreas estrangeiras.
Assim, aumenta a sua possibilidade de viajar sem despachar a mala em viagens curtas – leia aqui as dicas para viajar leve.

Com as novas regras da ANAC, aumenta o limite de peso da babagem de mão
Foto: Ana Maria Junqueira
* Bagagem extraviada
O prazo máximo para devolução de malas perdidas em voos domésticos será reduzido para 7 dias e, em voos internacionais, para 21 dias. Após esse período, caso a bagagem não seja localizada, as companhias aéreas têm até 7 dias para indenizar os passageiros.
* Política de cancelamento
A ANAC estipula agora que o passageiro pode desistir da compra em até 24 horas depois de receber o comprovante de aquisição do bilhete aéreo, desde que tenha sido efetuada com no mínimo 7 dias de antecedência até o voo, como acontece também no exterior.
* No show
Atualmente, caso o passageiro não embarque no voo de ida, por qualquer razão que seja, o voo de volta é automaticamente cancelado e é necessário fazer uma nova emissão (leia-se: comprar outro bilhete).
As novas normas da ANAC preveem a possibilidade de manter o voo de volta sem multa, desde que a companhia seja avisada até o horário previsto da saída do voo de ida sobre a sua necessidade de remarcação. Assim, custos com a reemissão deste primeiro trecho perdido incidem apenas sobre ele, e não sobre o bilhete todo.
E você, o que achou das novas regras para os passageiros brasileiros?
Fale conosco para organizar a sua viagem:
2 Comments on "Entenda as mudanças nas novas regras de bagagem previstas pela ANAC"
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22/12/2016Adorei ler as informações.
Maria Isabel
19/01/2017Aninha, confesso que lendo seu texto fiquei até um pouco mais calma com todas as mudanças, rsrsrs.